Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação trabalhista, será exigido o depósito recursal, que pode ser dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).