Especialmente nas importações, diversas situações podem exigir que sua empresa apresente garantias para a Alfândega, como admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback e classificação de mercadorias.
Sua empresa precisa que a carga seja liberada para poder produzir, transportar ou vender e assim, faturar. Para que isso aconteça, a Receita Federal aceita, como garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. O Seguro Garantia Aduaneiro – Admissão Temporária, Determinação de Valor Aduaneiro, Drawback e Trânsito Aduaneiro é a forma menos onerosa para a sua empresa: o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária.
Já a caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometem o capital de giro da sua empresa.