Cada vez mais, as grandes empresas do setor de petróleo e gás têm exigido que seus fornecedores contratem seguros específicos para a atividade – o chamado Seguro de Riscos de Petróleo. Por que esses seguros são específicos? Por que todos os demais ramos de seguros – engenharia, patrimoniais, responsabilidade civil etc – excluem a cobertura para quaisquer operações offshore e onshore de exploração e produção de petróleo e gás.
Portanto, contratar e entregar para seu cliente um seguro “comum” pode colocar em risco seu contrato e também esse importante relacionamento comercial, especialmente se ocorrer um acidente e a seguradora não cobrir os prejuízos.
O Seguro de Riscos de Petróleo se aplica a construções, fornecimentos, montagens e prestação de serviços upstream, onshore e offshore, ou seja, atividades ligadas a prospecção, exploração, produção, transporte e armazenagem de petróleo e gás, tanto no mar quanto em terra. Ele indeniza danos à própria obra, ao equipamento ou ao objeto da prestação de serviços (danos físicos) e também a terceiros (responsabilidade civil) – sejam corporais, materiais ou morais decorrentes dessas operações.